De acordo com a resolução 3.477/07 do Banco Central (BC), as instituições bancárias têm até o próximo dia 31 de dezembro para que suas ouvidorias estejam funcionando segundo as normas estabelecidas.
Após essa data, relatórios periódicos deverão ser enviados ao BC, que realizará auditorias para fiscalização e adotará medidas cabíveis. As punições por descumprimento das normas estão previstas na Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964 e podem ir desde advertências e multas à inabilitação dos dirigentes por até 20 vinte anos, nos casos mais graves.
O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor norteou a decisão do Banco Central em exigir o funcionamento de ouvidorias em instituições financeiras, de acordo com determinados parâmetros. As ouvidorias que já existiam antes de 30 de setembro, os estatutos e todos os procedimentos precisaram ser reformulados de forma a cumprir as novas exigências do BC.
Os bancos tiveram até 30 de setembro para nomearem ouvidores e terão até 30 de novembro para constituir as suas estruturas de funcionamento.