O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta quarta-feira, 21 de junho de 2006, que a Souza Cruz cumpriu o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2000, cujo principal compromisso foi a eliminação da prática de exclusividade de vendas dos contratos com estabelecimentos varejistas. O CADE decidiu que os contratos firmados pela empresa durante a vigência do Termo de Compromisso cumpriram os termos e condições acordados com o órgão.
A Phillip Morris, principal concorrente da Souza Cruz no mercado formal, acusou a empresa de ter violado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), pela realização de contratos de exclusividade de merchandising, com cláusula de exclusividade de exposição de produtos. Estas acusações não foram acolhidas pelo órgão, que decidiu arquivar definitivamente o processo, sustentando a validade dos contratos.
Segundo Antonio Rezende, diretor jurídico da empresa, “o arquivamento do processo evidencia a soberania e a capacidade técnica dos Conselheiros do CADE, que não permitiram que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência se transformasse em tribunal para dirimir contendas privadas”. Antonio ressalta que “a decisão de hoje ratifica a segurança jurídica no mercado e retrata a grande preocupação dos Conselheiros com a solidez de suas decisões”.