O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em Brasília, no último mês de maio, que as instituições financeiras estão sujeitas, como vários outros segmentos da economia, às regras do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de os bancos contestarem a aplicação da Lei 8.078 criada em setembro de 1990, é praticamente consenso no meio jurídico que o código passe a ser usado cada vez mais nas discussões entre bancos e clientes.
Antes cabia ao correntista provar, por exemplo, que o banco era o responsável pelo dinheiro que sumiu da conta corrente. Agora essa obrigação passa a ser da instituição financeira.”São os bancos que terão que apresentar as provas que contestem as reclamações ao invés do cliente”, explica o tributarista Jéferson Nardi, do Trevisioli Advogados Associados.
Mas a briga ainda está longe de uma solução final. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade que representa o setor, defende há dois anos no Supremo Tribunal Federal, que os bancos não são obrigados a se enquadrarem no Código do Consumidor. Mas enquanto não houver uma decisão final por parte do STF, cabe aos bancos se submeterem ao Código. “O receio da entidade é que isso crie uma situação em que o consumidor passe a questionar, entre outras coisas, a abusividade dos juros cobrados pelas instituições financeiras, algo discutível juridicamente” ressalta Nardi.
Órgãos de Defesa do Consumidor, divergem nesta questão. Para o Procon, o juro não deve entrar nesta briga. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, (Idec), considera o código adequado para discutir juros que o cliente considerar abusivos.
Ainda segundo o Procon-SP, em 2003, foram registrados 10.310 problemas de consumo envolvendo assuntos financeiros. Os consumidores mais lesados são, no geral, aposentados, que, em razão da dificuldade de operar os terminais eletrônicos, acabam tornando-se vítimas preferenciais dos golpistas. Algumas instituições praticamente impõem a seus clientes o uso dos caixas eletrônicos de auto atendimento, dificultando o acesso aos caixas convencionais. Vale ressaltar que, conforme resolução do Bacen, a opção da utilização, ou não, dos terminais eletrônicos de auto atendimento é prerrogativa do correntista e não da instituição financeira.