Conhecimento é o que você compartilha



A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Faculdade de Tecnologia Fundetec-Fatef, promoveu, na última quarta-feira (30), em sua sede no Centro de São Paulo, a palestra “Inclusão das Micro e Pequenas Empresas no Mundo Digital”. Na ocasião, a tônica dos discursos girou em torno do cenário digital, seus paradigmas e também das atuais condutas jurídicas aplicadas ao meio.


O evento foi aberto com a apresentação do professor Marcos Hiller, que abordou como as empresas e os profissionais devem encarar os estilos de vivência e trabalho, propostos pelas novas tecnologias. “Passamos a ser julgados no meio virtual por aquilo que dividimos com os outros internautas. Isso significa que conhecimento não é aquilo que você retém, e sim aquilo que você compartilha. Isso é o que o torna ou não algo relevante num ambiente web”, salientou.


Hiller explorou os conceitos que as mídias sociais incorporaram: segundo o especialista, “o novo mundo digital ‘abre a guarda’ das empresas – e o consumidor é um bom pugilista”. “Prova disso é o fato de, em redes sociais como o Twitter, executivos de empresas serem vistos como a empresa, e não como pessoas comuns”, comentou, frisando a relevância do Brasil nesse cenário: “somente falando de Twitter, São Paulo é, atualmente, a segunda cidade que mais tuíta no mundo, perdendo apenas para Nova York”.


Apesar de todo o deslumbre sobre as novas plataformas digitais, o especialista finalizou de forma categórica: “Tenha uma atitude de marca no mundo on-line, e a mesma no off-line. Tanto em seu balcão de loja, em seu SAC, no seu representante e até mesmo em sua identidade visual”.


O aspecto jurídico foi abordado pela professora Thaís Corteze. Para ela, as empresas, em geral, devem se atentar para o conteúdo compartilhado por seus colaboradores, uma vez que a companhia responde judicialmente por isso. “É algo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): para qualquer cidadão lesado por um funcionário de empresa, ela é quem responde pelos danos”, afirmou, acrescentando que “no entanto, se a empresa sentir-se lesada com a atitude do colaborador, pode perfeitamente responsabilizá-lo”.

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