Consequências inevitáveis

O Marco Civil da Internet está em pauta na Câmara dos Deputados, e deve ser votado ainda essa semana. O projeto de lei visa regulamentar o uso da internet para os internautas e provedores de serviços, e deve afetar direta ou indiretamente muitas empresas, dependendo de sua atividade. As que utilizam internet como principal negócio, por exemplo, devem estar atentos às regras. Para Márcio Cots, sócio-diretor do escritório Cots Advogados, as empresas deverão rever os contratos firmados com seus usuários. “O Marco Civil obriga que nos contratos de prestação de serviços haja certas previsões, como o detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, a política de coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, e o consentimento do usuário sobre isso, entre outras mudanças”, explica. 
As empresas deverão fazer importantes adequações em seus procedimentos. Como, por exemplo, rever a qualidade e quantidade de informações dos internautas, replanejar o modo que essas informações serão protegidas e deixar os usuários cientes sobre o que for feito. 
O e-commerce já foi recentemente regulamentado, e tem regras específicas para esse tipo de comércio. Mas, algumas dessas regras deverão ser somadas às regras do Marco Civil, segundo o advogado. “Para citarmos um exemplo, o decreto já havia estabelecido que o consumidor tivesse acesso ao contrato de forma que pudesse imprimi-lo. Tal contrato deverá, a nosso ver, também dispor sobre o tratamento das informações e dados pessoais do consumidor, já que ele também é usuário da internet”, conta. 
O executivo deixa claro que, do ponto de vista do consumidor, os direitos garantidos pelo Código da Defesa do Consumidor e pelo Decreto n. 7.962/2013 seguem inalterados, e agora acrescentam os direitos estabelecidos pelo Marco Civil, voltado aos clientes do comércio eletrônico, que são usuários da internet. “Do ponto de vista das empresas de e-commerce, que já estavam se adaptando às exigências do Decreto, devem rever seus procedimentos, uma vez que o Marco Civil lhes acrescentou outras obrigações”, diz Márcio.

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