Direito Digital e a proteção da inovação



Autora: Patricia Peck Pinheiro


“A idéia só tem valor implementada”
Eugen Pfister


O Direito não protege ideia pura. Por quê? Pois esta proteção, se conferida em um estágio muito inicial do pensamento, de forma prematura, pode, na verdade, gerar um prejuízo à invenção ou à própria inovação. Uma ideia é nada mais que uma constatação de um fato observado com a visão crítica de um observador. Quando passível de implementação, o que não quer dizer que precisa se tornar necessariamente material (pode permanecer imaterial, como no processo de produção do conhecimento, por exemplo, na criação de códigos fontes de um software), é então protegida pelo Direito.


O Direito Digital é reflexo da sociedade do intangível, em que o fenômeno da desmaterialização dos bens exige novas soluções jurídicas. Vivemos uma nova realidade baseada em três “Is”, ou seja: “ideia”, “invenção”, “inovação”, ou ainda, “incorpóreo”, “imaterial”, “instantâneo”. Isso afeta inclusive o valor das empresas em cenários de M&A (fusões e aquisições) ou mesmo de IPO (abertura das ações em Bolsa de Valores). Cada vez mais, o due dilligence verifica não apenas quanto vale o banco de dados, mas até o “capital social” (social capital), que seria o nível de conexões positivas que a marca possui nas redes sociais.


Uma ideia pura, originada de um observador atento à realidade e ao contexto em que vive e está inserido, não pode e nem deve ser protegida. Quando dotada de um mínimo de implementação, onde há a criação de uma interface gráfica, uma lógica básica de programação para permitir que a mesma se viabilize, então já há proteção. Por isso que é possível no Brasil proteger website como obra na Biblioteca Nacional, assim como um código fonte de software no INPI.


A inovação ocorre em um terceiro estágio, depois de passar pela etapa da idéia e da invenção, quando se tem uma “idéia implementável relevante”. E o Direito não faz qualquer exigência do “quão” relevante tem que ser. Hoje existe já a possibilidade de ser relevante para algumas pessoas e se tornar um sucesso, este efeito pode ser chamado de “cauda longa jurídica”, parafraseando Chris Anderson e seu livro “The Long Tail”, em que é apresentada uma mudança profunda da economia dos intangíveis, em um ambiente sem limitação de espaço-tempo.


Vivemos uma transformação tão profunda, que pode vir até mesmo a mudar para sempre o conceito de Estado. Visto que há duas funções primordiais de um Estado: arrecadar (tributos) e punir (poder de polícia). Por certo, a Sociedade Digital desafia a ambos. Se todo o conteúdo ficar independente de suporte, como será feita tributação? Não existe imposto sobre download e nem deve existir. E se aumentar de forma demasiada a infração de direitos autorais na Internet (já que Conteúdo se tornou um bem valioso), como o Estado vai garantir a proteção dos autores e inventores? Não ter esta segurança jurídica pode vir a sabotar a própria sociedade do conhecimento, que depende totalmente de criação.


A inovação tem uma faceta de direitos autorais e também tem um lado de direito concorrencial. Afinal, em muitos casos, o problema não está em “copiar um trecho com citação de autoria”, mas sim nos modelos de negócios das empresas de conteúdo, onde, dependendo do caso, pode haver completo desvio de clientela e eliminação da capacidade de exploração patrimonial daquele bem. A sociedade do “urgente”, das “doses de informação” acaba não provocando que o público queira conhecer a obra completa, basta mesmo ler os “160 caracteres mais relevantes”.


A questão da proteção da inovação, que vai muito além da Lei que leva este nome e que não chega nem perto de solucionar a questão dentro de um formato de sustentabilidade digital, é um dos pontos mais relevantes de discussão jurídica que a geração atual precisa resolver de maneira urgente. Os dois extremos são falíveis: copiar tudo ou proteger tudo. Mas da forma como está não pode continuar. Todo aluno de ensino médio ou fundamental tem que aprender desde pequeno o que é ideia, invenção e inovação, respeitar direitos autorais, direitos concorrenciais, aprender quais são os valores mais importantes de uma Sociedade de Conteúdos Colaborativos em tempo real.
 
Patricia Peck Pinheiro é advogada e autora do livro Direito Digital

 



 

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