Direitos e deveres nas redes sociais

As redes sociais avançam – e muito – como canais de vendas e comunicação entre empresas e clientes. Não por menos, podemos ver histórias com marcas compartilhadas, tornando-se verdadeiros virais nas plataformas. E quanto mais são propagados, mais comentários surgem, desde desagrados dos clientes, até elogios e defesas. Do outro lado, o fornecedor acaba ficando a mercê, tendo que se posicionar não só para o cliente supostamente lesado, mas aos milhares de followers que seguem ou compartilham a página. 
 
Dessa forma, no dia 8 de junho, a advogada Fabíola Meira, coordenadora do Departamento de Direito das Relações de Consumo, promoverá o workshop “Direito de Manifestação nas Redes Sociais x Abuso do Direito”. Voltado a empresários, social medias e profissionais envolvidos na gestão de redes sociais corporativas, o evento levantará questões importantes sobre os limites do direito do cliente reclamar, o que é abuso, como as empresas podem e devem se defender dos depoimentos e quais as orientações, no aspecto jurídico, de como tratar um consumidor que se posicionou na rede social. 
 
Segundo a advogada, primeiramente os empresários devem estar atentos de que o direito à manifestação é permitido. “De acordo com o artigo 5º, inciso, IV, da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, explica Fabíola. “Já o inciso V do mesmo artigo protege e garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além de direito à indenização por dano material, moral ou à imagem”, completa.
 
Mas quando é caracterizado o abuso do direito e o dano à empresa? Nestes termos, esclarece a especialista, que cometerá ato ilícito aquele que “tem o direito, mas excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, a boa-fé ou os bons costumes, como determina o artigo 187 do Código Civil”, revela.
 
Tratando especificamente das redes sociais, no workshop a advogada Fabíola Meira dará especial atenção às condições que caracterizam o excesso dos consumidores em relação ao direito de manifestação capazes de ferir a imagem e a honra objetiva da empresa. “São vários os fatores a que os empresários devem estar atentos”, diz. “Entre os quais, podemos destacar: falsos relatos, exagero e falta de razoabilidade, interesses obscuros por trás dos depoimentos a prejudicar concorrentes, críticas desnecessárias, palavras de baixo calão, entre outros”.
 
Por fim, a palestra reforçará quais os instrumentos jurídicos disponíveis para as empresas que se sentirem lesadas ou lesarem os consumidores por depoimentos nas redes sociais e as implicações que a má gestão da social media pode trazer à imagem do fornecedor. Com cases, a especialista irá demonstrar o que pode ocorrer caso uma situação seja levada à Justiça. 
 
Serviço
Workshop Direito de Manifestação nas Redes Sociais x Abuso do Direito
Data: 8 de junho
Horário: às 9h30
Local: Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados (Rua Estados Unidos, 966 – Jd. América)
Inscrições: [email protected] 
Grátis – vagas limitadas

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