Na última terça-feira (10/07), foi aprovada, também, no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que agora segue para sanção presidencial. Após oito anos de debate legislativo, o Brasil finalmente possui um marco normativo sobre o tema, algo que já havia em muitos países. Na avaliação de Renato Opice Blum, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados e coordenador dos cursos de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do Insper, esse foi um importante passo para adequação do Direito brasileiro ao de outros países. “É uma lei que afeta todas as empresas brasileiras e, inclusive, várias que estão no exterior. Os próximos meses servirão para que elas se adaptem à nova Lei, que muda radicalmente a forma como o tema dos dados pessoais deve ser encarado pelo setor privado”, acrescenta.
De acordo com Luis Fernando Prado Chaves, coordenador de Privacidade e Proteção de Dados no escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, professor de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, essa é uma Lei que traz ao mundo do direito a importância que os dados pessoais já possuem para a economia digital, onde são considerados o novo petróleo. “Por ser uma lei geral, ela afeta todas as esfera do mercado. Sua aplicação não é limitada a situações de relação de consumo, mas sim abrange relações trabalhistas e comerciais, afetando inclusive negócios que não possuem interação com o consumidor ou usuário final.”
Ele destaca que as multas previstas são bastantes relevantes, podendo chegar a 50 milhões de reais por infração, “o que, certamente, fará com que as empresas sintam a necessidade de garantir que estão em conformidade com a Lei”. “O prazo para as adequações é de 18 meses. Parece muito, mas não é. Na Europa, para início da aplicação do GDPR (novo regulamento geral de proteção de dados), o prazo foi de 2 anos e, na prática, se mostrou bastante apertado.”