Autor: Marcos Crivelaro
O consumidor finalmente é dono de um patrimônio que divulga seu nome e/ou sua empresa: o número dos seus telefones celular e fixo. A portabilidade numérica, que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o número de telefone, iniciou-se em 1º de setembro de 2008 e chega à Grande São Paulo na próxima segunda-feira. Até o final de março, 85% da população brasileira terão acesso à portabilidade. Atualmente o Brasil tem 41,3 milhões de telefones fixos e 151,9 milhões de móveis.
Como funciona: quem quiser utilizar a portabilidade numérica deve procurar a nova operadora que vai receber o número. Ela é que ficará encarregada da mudança e fornecerá um documento com um código referente ao seu pedido. No ato, o consumidor deve fornecer os seguintes dados: nome completo; número do RG ou do CPF no caso de pessoa física, ou número do CNPJ para pessoa jurídica; endereço completo; número de telefone e nome da antiga operadora. O prazo máximo é de cinco dias úteis. Durante o processo, o consumidor pode ficar até duas horas sem o serviço.
A portabilidade vale somente dentro do mesmo código de área e mesmo tipo de serviço (célula-celular, fixo-fixo). A regulamentação da Anatel permite a cobrança pelo exercício do direito de portabilidade. O Conselho Diretor da Anatel definiu o valor de R$ 4, mas a maioria das prestadoras não cobrará qualquer taxa.
Os usuários que possuem celular com tecnologia CDMA certamente terão que migrar para celulares com tecnologia GSM de outra operadora, o que pode gerar problema de sinal fraco em localidades distantes dos grandes centros urbanos, mesmo o GSM sendo uma tecnologia mais atualizada. Ao realizar a migração de operadora, é possível continuar com o telefone no sistema pré-pago. Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. O valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato.
Outro parâmetro possível no momento da migração é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato. Também é importante lembrar que os benefícios oferecidos pela sua operadora atual, como bônus para ligações da mesma empresa, ou eventuais créditos que ele tenha acumulado, são perdidos na migração. Os inadimplentes também não estão impedidos de mudar de operadora. O débito permanecerá e deverá ser pago.
Barganhar descontos com as operadoras de celular em troca da migração pode render descontos de até 70% em aparelhos mais cobiçados ou obter, a custo zero, aparelhos mais simples. Também é possível obter descontos de até 10% pelo pacote com internet, celular e fixo. Ganho de pacotes de minutos por sebis meses para ligações em aparelhos da mesma empresa é outra promoção muito divulgada.
Marcos Crivelaro é professor Phd da Fiap e da Faculdade Módulo, além de especialista em matemática financeira e consultor em finanças.