A falta de produtos nas gôndolas é, sem dúvida, um dos piores problemas do varejo em todo o mundo. No Brasil, uma das únicas estatísticas disponíveis sobre ruptura, termo pelo qual é conhecido o problema no meio corporativo, revela que ela é a causa do desperdício de 8% das vendas dos supermercados. O dado é do Índice Nacional de Rupturas, levantamento realizado pela Associação ECR Brasil, em parceria com a ACNielsen. Dados da LatinPanel, confirmam que o consumidor “castiga” o varejo quando enfrenta o problema. Mais de 30% dos consumidores trocam de loja quando não encontram a mercadoria ou a marca que procuram na seção de perecíveis. Nos setores têxtil e de eletro a situação é ainda mais complicada: mais de 40% mudam de loja.
Para desenvolver melhorias em processos e reduzir os índices de ruptura, a Associação ECR Brasil anunciou a criação de um grupo de trabalho, formado por várias empresas industriais, atacadistas e varejistas. A padronização das informações dos cadastros de produtos, que acaba de ser concluída, foi o primeiro passo. O resultado é o cadastro mínimo, ou seja, campos com informações iguais ao longo de toda a cadeia de abastecimento, com mesma estrutura e conteúdo, evitando assim a maioria das ocorrências que são registradas atualmente. Ao todo, são 21 campos obrigatórios e seis opcionais, cujas informações devem ser colocadas à disposição pelo fabricante, preferencialmente por meio digital, evitando possíveis erros de digitação ou leitura.
Segundo a associação, para o sucesso da iniciativa, é essencial que todas as empresas, grandes ou pequenas, tenham como prioridade o rigor no cumprimento das exigências, o que poderá exigir algumas modificações nos processos atuais. Por exemplo, a prática da identificação de produtos por códigos internos e abreviações cujo sentido tem de ser decodificado no recebimento por algum funcionário da área logística, descrições que muitas vezes divergem entre empresas.
As companhias participantes do grupo responsável pela elaboração do cadastro mínimo definiram o dia 1º de janeiro de 2007 como prazo-limite para que indústrias, atacadistas, distribuidores e varejistas passem a exigir dos parceiros comerciais o preenchimento de todas as informações obrigatórias, em quaisquer transações. O Grupo de Rupturas parte agora para a definição da forma e de quais informações devem ser trocadas entre os parceiros comerciais para reduzir o problema de ruptura causado pela falta de compartilhamento de detalhes de previsão de vendas para eventos especiais e promoções.