Hoje (19/10), quando o Débito Direto Autorizado (DDA), também conhecido como ´boleto eletrônico´, começou a operar, os clientes do ERP Cigam não tiveram que adaptar o software de gestão administrativa. Para optar pelo DDA, basta que o banco que atenda a empresa já ofereça este serviço, pois a versão mais recente do Cigam está preparada para esta forma de pagamento.
Segundo Luís Rogério Dupont, diretor de desenvolvimento da Cigam, foi desenvolvida uma rotina de integração via EDI bancário que permite a captura das informações de DDA dos títulos da empresa. O ERP Cigam realiza automaticamente a vinculação dos títulos lidos com a base de contas a pagar do módulo de Gestão Financeira, bastando a autorização eletrônica no sistema para o efetivo pagamento dos títulos.
Com o DDA, o correntista não terá mais de acumular contas em papel. Todo o processo de consulta e pagamento será realizado pela Internet, telefone fixo, celular ou terminais de autoatendimento. Evidentemente, isso só será possível com os boletos de instituições cadastradas nos bancos. Inicialmente, impostos e contas de água, luz e telefone não participarão deste sistema. Por enquanto, os bancos não definiram se este serviço será cobrado e, neste caso, qual o valor da tarifa.