Há 20 anos, criava-se a Lei de Arbitragem, cuja função seria aplicar a solução de litígio com concordância de ambas as partes. O advogado e presidente da Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil, Aerbras, Dane Avanzi, lembra que, na época, a arbitragem era utilizada com maior frequência em contratos entre empresas, na qual as transações possuíam características específicas. Dessa maneira, certos processos, em juízo, dependendo da sua alta complexidade, levavam muito tempo e com altos custos judiciais. “Há que se ressaltar, que em essência, a questão primordial relativa à arbitragem é economizar tempo e dinheiro para todos, partes e Estado”, explica Avanzi.
Sendo assim, segundo o executivo, a lei proporcionou que a administração pública, “direta ou indiretamente, pudesse firmar contratos com cláusula de arbitragem, em razão do longo trâmite decorrente de qualquer demanda que tenha a Administração pública como parte”. Da mesma forma, a norma serviu como aliada para as empresas resolverem seus conflitos com os clientes nas relações de consumo. Essa se tornou uma alternativa para também acelerar e facilitar a resolução dos problemas. Porém, no ano passado, a lei passou por mudanças e, a partir de então, não mais poderá ser utilizada nas relações de consumo, causas trabalhistas e litígios de contrato de adesão.
Tais alterações, então, poderão prejudicar a relação entre empresa e cliente e a resolução de processos? Para Avanzi, na verdade, o que atrapalha a imagem de um negócio é ele não honrar com contratos. “Nas relações de consumo, de um modo geral, existe uma grande disparidade financeira entre as partes contratantes”, afirma. “Imaginem uma empresa de grande porte, vendendo um bem móvel ou imóvel, ou se propondo a prestar um determinado serviço a uma pessoa de física ou jurídica, cuja condição econômica e financeira é infinitamente menor. Isso é uma relação de consumo.” Segundo ele, dificilmente as partes estarão em pé de igualdade e nessas situações, geralmente, há um contrato, em que não se pode fazer alterações. “Em resumo, tais contratos feriam um dos principais requisitos do Instituto da Arbitragem, que é a confiança de ambas as partes no árbitro”, explica.
Ao mesmo tempo, foi-se promulgada a Lei de Mediação, que visa ser a opção para organizações e consumidores, ainda que as relações de consumo ainda não sejam autorizadas. “A mediação tem por objetivo resolver conflitos de menor importância, mas que acontecem com maior incidência, principalmente em comunidades carentes. Nesse sentido considero válida dependendo da qualidade do trabalho dos mediadores, que mesmo sendo leigos, podem aconselhar de modo mais positivo”, avalia o advogado.
Já para os próximos 20 anos, Avanzi avalia que a informatização do judiciário pode contribuir na melhor tramitação de processos. “Outro ponto decisivo é a diminuição da possibilidade de recursos, que em muitas situações são utilizados com o fito de procrastinar o tramite processual, e, muitas vezes beneficiar aqueles que sabendo dessas possibilidades premeditadamente, infringe a lei e usurpa direitos sistematicamente”, conta.