A General Motors do Brasil terá que pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao comprador de uma caminhonete modelo Bonanza que apresentou defeito nos freios. Os ministros, da 4ª Turma do Superior, que condenaram a empresa disseram que o consumidor não pôde produzir prova por falta de conhecimento técnico. O próprio recall da montadora comprovou o defeito de fabricação dos freios e a revisão de provas é vedada pela Súmula 7 do STJ.
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