Incidência do CDC nos bancos


Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que as instituições financeiras serão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente os consumidores que se utilizam das atividades bancária, financeira e de crédito, na qualidade de destinatário final estão abrigados pela ADIN Nº. 2.591. Este é um dos assuntos a serem abordados no seminário “Os Bancos e o CDC – efeitos e perspectivas da ADIN Nº. 2.591 (DF)”, que acontece nesta sexta, 10 de novembro, em São Paulo.

Promovido pelo escritório C.Martins & Advogados Associados, banca carioca especializada em direito bancário e empresarial, o evento terá entre os palestrantes, o advogado Renato Ayres Martins de Oliveira, procurador do Estado do Rio de Janeiro, e Eduardo de Oliveira Gouvêa, procurador do Município do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ambos do próprio escritório.

Segundo Renato Ayres Martins de Oliveira, a decisão do STF foi benéfica para os bancos, já que pontuou a diferença entre relação de insumo e relação de consumo. “Entendo que as instituições financeiras foram as grandes vitoriosas nessa decisão, principalmente porque conseguiu captar toda a essência do CDC, proeza essa, aliás, que o STJ nunca conseguiu fazer nos seus incontáveis julgamentos sobre a matéria”, diz o advogado. O advogado distingue relação de insumo e de consumo. “A primeira ocorre quando um cliente – pessoa física ou jurídica – adquire um produto para implementar em sua cadeia produtiva. Já a relação de consumo se dá quando este mesmo cliente usa este produto como destinatário final”, esclarece.

Serviço
Data: 10 de novembro
Horário: das 14h às 18h
Local: Century Paulista Flat – Rua Teixeira da Silva, 647, Paraíso – São Paulo/SP
Informações pelo telefone (11) 5049-3386

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima