Como medida emergencial, a Justiça Federal de São Paulo determinou que “em razão da lentidão do serviço contratado”, os consumidores poderão cancelar os contratos de banda larga, sem multa, ainda que esteja em período de fidelidade, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Idec contra as teles e a Anatel. O descumprimento também pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.
Além disso, a decisão estabelece que as empresas de telefonia fixa adequem a publicidade dos serviços de banda larga. A liminar obriga que Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi indiquem em todas as ofertas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na Internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso não a façam, poderão ter determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de pagar multa diária de R$ 5 mil.
O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga. Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida.
Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que “fatores externos” podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço. No entanto, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.