Um projeto de lei do deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) pode modificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e o Código Civil (Lei 10406/02) com o objetivo de aperfeiçoar a proteção do consumidor. São propostas modificações nos prazos prescricionais nas relações de consumo, no sistema de reembolso de produtos que apresentam problemas e a adequação do comércio eletrônico às leis do Código de Defesa do Consumidor.
Entre as modificações propostas pelo projeto está uma alteração no reembolso aos consumidores que compram produtos que apresentam problemas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto; a restituição imediata do valor pago, com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. A proposta apresentada define que, na hipótese de abatimento proporcional do preço, a quantia a ser devolvida deve sofrer atualização monetária, além de ser devolvida ao consumidor imediatamente.
A advogada especializada em defesa do consumidor, Renata Carbone, da Advocacia Innocenti e Associados avalia que esta nova proposta “objetiva, entre outros aspectos, acabar com a contradição existente no referido dispositivo, pois é um contra-senso admitir-se que o reembolso deva ocorrer de forma imediata no caso da restituição do valor integral ao consumidor e quando se tratar de reembolso parcial, o consumidor deva aguardar 30 dias para receber o valor proporcional, sem contar no fato de que nesta última hipótese o CDC não prevê acerca da correção monetária”.
O projeto também altera o Código Civil. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito à reparação aos consumidores por danos causados pelos fornecedores de serviços prescreve em cinco anos. Já o Código Civil fixa a prescrição dos segurados e de terceiros contra as empresas de seguro em um ano e em três anos, respectivamente. O projeto estabelece que os prazos prescricionais previstos no Código Civil não se aplicam às relações de consumo, valendo então os cinco anos previstos no Código do Consumidor.
Neste caso Renata Carbone acredita que “a ressalva pretendida pela proposta de alteração do CDC apresenta-se, de forma inegável, como a solução mais justa a ser aplicada às relações de consumo”.
O projeto pretende também mencionar expressamente a proteção o consumidor em relação às aquisições feitas no comércio eletrônico. A proposta é a de permitir que os internautas também tenham o direito de desistir do contrato, no prazo de sete dias, caso não estejam satisfeitos com o produto ou o serviço feito via internet, embora tal proteção já esteja implícita no rol exemplificativo do art. 49 do CDC. “As lojas virtuais se tornaram umas das principais opções de compra nos últimos anos. Por esse motivo, elas também devem se adequar ao Código de Defesa do Consumidor”, avalia a advogada.