Em países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina, a mediação é a alternativa principal para a resolução de conflitos. É o caminho mais viável para ajudar o Judiciário na aceleração dos processos, bem como para evitar que haja uma grande quantidade de litígios a serem resolvidos, levando mais tempo, mais dinheiro e se tornando inviável para todos os envolvidos – uma situação que ocorre no Brasil. Entretanto, aqui, não há nenhuma outra forma de conseguir resolver conflitos, sem que se tornem processos? Algumas empresas já possuem um departamento jurídico e procuram dialogar com seus clientes, há ainda a Lei de Arbitragem, que já vigora no país, e outros órgãos, como o Procon, também procuram resolver as questões antes do Judiciário.
Então, qual é a mudança com a Lei da Mediação? Angel Ardanaz, advogado e sócio-fundador da Ardanaz Sociedade de Advogados, explica que o objetivo da norma é, justamente, ser uma saída para garantir maior dinamismo na atuação jurisdicional. “Ela beneficiará no sentido de facilitar a resolução do conflito, com menos formalidade, mais rapidez e com custos menores, de modo a viabilizar a população”, afirma. Segundo ele, nos casos que envolvem questões de consumo (entre empresa e consumidor), a diferença com a Arbitragem é que essa é muito mais próxima do Judiciário. Ou seja, “visto que a decisão é vinculante e prevê que uma terceira pessoa decida quem tem ou não razão”.
No caso da mediação, a terceira pessoa só fará parte para garantir que ambos os lados cheguem a um acordo, mas que deve ser estabelecido por eles, ela não emitirá opinião. “As partes são livres para estabelecer o que ‘vale ou não vale'”, adiciona o advogado. Assim, empresas poderão estabelecer um diálogo muito mais próximo com seus clientes, já que eles próprios deverão chegar a um consenso. O próprio consumidor também será beneficiado, pois a chance de ser ouvido e dizer sobre seu problema será maior. “Acredito que o incentivo à mediação fará com que o relacionamento entre as partes seja menos prejudicado. Visto tratar-se de um procedimento mais rápido evitando o desgaste com a delonga do tempo em resolver os conflitos.”
Sem contar que, por mais que já haja casos de mediação no Brasil, mesmo antes da vigência da regra, o fato de ter se tornado um marco legal faz com que seja um processo mais efetivo. De acordo com Ardanaz, com a existência de um marco regulatório “aumentará a segurança dos empresários e clientes em recorrer à mediação, resolvendo seus conflitos de forma mais rápida, visto que não há tanta formalidade”. Garantindo que as duas partes cheguem à uma conclusão e que seja satisfatória para ambas.