Mais paz, menos guerra

Tramitavam no Poder Judiciário por volta de 100 milhões de processos, tomando como ano-base 2014, segundo dados do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, sendo que, dessa quantidade, mais de 2 milhões correspondiam a processos de direito do consumidor. Esse também é o assunto mais demandado nos Juizados Especiais, com mais de 1 milhão de ações. O que fica bastante claro sobre como é complicado para a justiça lidar com todas as demandas existentes. Porém, tal situação não é culpa apenas da grande burocracia que existe no País, mas também uma consequência da cultura do brasileiro de colocar na justiça a solução dos conflitos, ao invés de procurar por alternativas mais viáveis e ágeis.
Com isso, espera-se que com a Lei da Mediação, que entrou em vigor no mês passado, comece a nascer no país uma cultura muito mais voltada ao diálogo, com resoluções pacíficas e diretas. “Ela tem como objetivo regulamentar o procedimento que pode ocorrer anterior ou incidentalmente ao processo judicial ou arbitral, envolvendo apenas particulares ou membros da administração pública”, explica Amanda Federico, advogada da L.O. Baptista – SVMFA. “Busca-se criar a visão de que apesar de amplo acesso ao Poder Judiciário, esse não é a única alternativa ou a melhor forma de lidar com cada tipo de conflito.”
Além disso, Paulo Macedo, sócio da L.O. Baptista – SVMFA, a mediação se destinará primordialmente a casos em que houver vínculo anterior entre as partes, como expresso no novo Código de Processo Civil. O que visa, ainda, reestabelecer a comunicação entre os envolvidos, para a identificação de soluções consensuais e que gerem vantagens para todos. “As empresas e seus clientes muito têm o que se beneficiar. As partes estarão lidando com um procedimento que, como muitas vezes ocorre nos processos judicial ou arbitral, não tem como resultado o prejuízo ao seu relacionamento”, argumenta. Ao contrário, a ideia é realmente a permanência de uma boa relação e que essa ganhe uma maior relevância para que o acordo seja satisfatório. “Em um mercado globalizado e concorrido, manter uma boa imagem da empresa com o consumidor muitas vezes gera impactos muito positivos que são, até mesmo, insuscetíveis de uma quantificação financeira direta.”
Outro ponto positivo que a norma pode trazer para as empresas e consumidores é o fato de que contribuirá para que órgãos, como Procon, possam ir além da fiscalização e promovam resoluções de conflitos por meio de câmaras de mediação. Amanda acrescenta que também se espera que a experiência internacional com a mediação, como ocorre na Argentina, Estados Unidos e países da Europa, sirva de parâmetro no País. Principalmente, nos casos em que as próprias empresas estrangeiras criaram seus departamentos de mediações, evitando que os problemas sejam levados para justiça. “Uma prática que se espera que as empresas adotem é a inclusão da cláusula de mediação em seus contratos, muitas vezes, com o intuito de as partes se comporem na mediação anteriormente à judicialização da causa ou instauração da arbitragem”, comenta.

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