Autor: Luciano Duarte Peres
Já pensou chegar para olhar a sua antiga conta da poupança e não encontrar mais nada? A recente descoberta do Banco Central, só reforça a importância de estar sempre atento às formas indevidades das instituições financeiras de manterem seus lucros. Segundo análise do Bacen, a Caixa Econômica Federal, CEF, contabilizou de mais de R$ 400 milhões em lucro com o fechamento de cerca de 500 mil contas de poupança sem movimentação em 2012. A instituição está sendo obrigada a revisar e corrigir as impropriedades identificadas no fechamento das poupanças inativas, ajustando o balanço sem a incorporação do dinheiro ao patrimônio da empresa.
A “manobra” praticada pela CEF não é comum e é extremamente questionável, uma vez que não está de acordo com as orientações do Banco Central e vai de encontro com a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor. A instituição ainda tentou justificar apresentando resolução e circular vigentes, no entanto as normas internas da CEF foram consideradas irregulares pelo Bacen e pela Corregedoria Geral da União.
Os consumidores devem ficar atentos ao saldo disponível em conta e ao prazo de inatividade, estabelecido a partir seis meses sem movimentação da conta. Após esse período a instituição financeira pode providenciar o encerramento da conta, devendo, para tanto, comunicar o cliente, que tem o direito de retirar a quantia junto a qualquer agência da instituição portando o documento de identidade.
No caso de qualquer irregularidade identificada, como a não liberação do valor, o consumidor deve imediatamente fazer uma denúncia no Banco Central do Brasil pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br), bem como ingressar com ação judicial contra a instituição para reaver o dinheiro.
Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário