Vinte anos de Código de Defesa do Consumidor (CDC) mudaram a imagem dos fornecedores de bens e serviços no país. Desde que a Lei 8.078 foi sancionada, bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito se adaptaram às novas regras e, principalmente, aprimoraram a qualidade da informação prestada ao consumidor. A avaliação é de Francisco Fragata Jr., advogado especializado em direito do consumo. “O resultado da busca do consumidor pelos seus direitos surge paralelamente a outra consequência de uma busca intensa dos fornecedores de bens e serviços em entender, atender e aprimorar o atendimento aos seus clientes”, avalia.
Conhecedor do segmento de cartões de crédito, Fragata Jr. resume o que considera mais importe nas mudanças empreendidas em 20 anos de Código do Consumidor:
1 – A alteração mais significativa é que as empresas, principalmente os bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito, tornaram mais transparentes as transações bancárias relacionadas a empréstimo e crédito e cobrança;
2 – Os contratos ficaram mais fáceis de ler, com linguagem mais acessível ao público leigo; estes documentos estão, porém, bem mais longos que os mais antigos. Por isso é extremamente importante que o consumidor leia atentamente o contrato que irá assinar para que esteja totalmente informado das condições estabelecidas entre as partes;
3 – Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) estão mais eficientes. Foram ampliados, receberam soluções de tecnologia de ponta e mais investimentos em treinamento e preparo das equipes;
4 – Com os bancos investindo elevadas somas em tecnologia, e somando-se um maior acesso à Internet via banda larga, correntistas passaram a optar por realizar os compromissos bancários em casa ou no escritório.