A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento emitido e armazenado no sistema eletrônico próprio da Prefeitura. Ela foi implantada, inicialmente, por algumas Secretarias Municipais de Finanças para beneficiar os prestadores de serviços, empresas, clientes e cidadãos de suas regiões. Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grade do Sul, Santa Catarina e São Paulo já aderiram ao projeto piloto e estão utilizando a ferramenta. “Por se mostrar um método eficiente, mais regiões têm aderido ao sistema, como, por exemplo, Minas Gerais, que implantará o projeto ainda este mês, e Mato Grosso, que já faz planos de implantação definitiva em 2008”, disse Roberto Gonçalves, consultor contábil da ACEB (Associação Comercial e Empresarial do Brasil).
Como é uma ferramenta de fácil acesso, as notas convencionais serão substituídas paulatinamente. Apenas os prestadores de serviço desobrigados da emissão da NF-e continuarão a emitir a convencional (consulte a tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006, no site da prefeitura). As que já foram confeccionadas podem ser utilizadas até o término do bloco ou inutilizadas junto à Subdivisão de Cancelamento RM 24 (Rua Pedro Américo, 32 – 24º andar – Edifício Andraus). Para este procedimento, é necessário levar todos os blocos a serem cancelados, bem como o livro fiscal (modelo 57). Mas uma vez feito o cancelamento, as notas convencionais não poderão ser utilizadas.
Por enquanto, somente os profissionais com receita bruta de serviços igual ou superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) estão obrigados a aderir ao sistema, mas devem verificar se prestam um dos serviços que constam na Tabela de Serviços da Nota Fiscal Eletrônica. Os profissionais autônomos e a sociedade de profissionais estão dispensados e proibidos de utilizar a NF-e. Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), do Município de São Paulo, também podem optar pela emissão, mas estão desobrigados a tal.
Benefícios – Para quem emite a NF-e, haverá redução de custos de impressão e de armazenagem da nota, geração automática de recolhimento do ISS por meio da internet, possibilidade de envio da NF-e por e-mail no ato da emissão, dispensa de lançamento da NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços, dentre outros fatores. E quem recebe a NF-e também poderá usá-la como crédito para abatimento de até 50% do IPTU, ou seja, o cliente tem direito de parte do ISS recolhido, como desconto no IPTU: 30% para pessoas físicas, 10% para pessoas jurídicas e 5% para pessoas jurídicas responsáveis pela retenção. “A nota fiscal eletrônica, além de reduzir custos, facilitar o armazenamento das notas e a contabilidade, também diminui a sonegação de impostos e auxilia a vida dos empresários”, afirma Roberto.
Para se cadastrar no sistema de Nota Fiscal Eletrônica é fácil. Veja os passos a seguir:
Solicitação Pessoa Física
1- Acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br e clique no link “Nota Fiscal Eletrônica”.
2- Após, clique no botão “Acesso ao Sistema” (localizado na coluna da esquerda).
3- Digite o CPF e clique no link “Não possui senha”.
4- Preencha os dados solicitados e será enviado um e-mail para que o usuário crie uma senha de acesso.
5- Siga as instruções do e-mail e utilize o sistema.
Solicitação Pessoa Jurídica
1- Acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br e clique no link “Nota Fiscal Eletrônica”.
2- Após, clique no botão “Acesso ao Sistema” (localizado na coluna da esquerda).
3- Digite o CNPJ da empresa e aparecerá informações sobre a senha de acesso. À esquerda, clique no botão solicitar senha.
4- Preencha os dados solicitados e será enviado um e-mail para que o usuário crie uma senha de acesso.
5- Siga as instruções do e-mail e utilize o sistema.