Nova lei para drogarias

Na última segunda-feira, 11 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.021, na qual permite que drogarias meçam pressão, glicemia, aplicação de soros e vacinas, entre outros serviços. Os estabelecimentos terão 45 dias de adaptação à Norma, bem como deverão ter um farmacêutico durante todo o período de funcionamento. “As drogarias faziam esse serviço há alguns anos, até que foi suspenso. Era um auxílio para a população que, eventualmente, precisava de uma vacina para gripe ou até mesmo aplicar um antibiótico. Todos têm a ganhar com essa mudança”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal,CDL-DF, Álvaro Silveira Júnior, que tem no rol de associados diversas farmácias.
A nova lei, que passou 20 anos no Congresso Nacional, e prevê que as drogarias tenham instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

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