Está em vigor desde a última quarta-feira (28), a regulamentação do SeAC, Serviço de Acesso Condicionado, que sucede os serviços de TV por Assinatura. A unificação e a simplificação das regras – antes diferenciadas pela tecnologia de distribuição da programação – vão permitir a ampliação dos serviços, incentivar a competição e estimular a redução de preços para os atuais 13,3 milhões de assinantes.
Para o presidente da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, João Rezende, em cinco anos será possível dobrar a presença da TV por assinatura no País. A expansão também deve contribuir para a massificação da internet de alta velocidade, como resultado da ampliação da rede de fibra óptica.
Estão sob as novas regras o TVC, Serviço de TV a Cabo, o MMDS, Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal, o DTH, Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite e o TVA, Serviço Especial de Televisão por Assinatura. As prestadoras que tiverem as outorgas adaptadas para prestação do SeAC devem assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos assinantes, com preços similares ou inferiores por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.