O marco civil da internet será efetivo?

Autora: Gislaine Lisboa Santos
A regulamentação da utilização da internet e seus recursos tecnológicos está novamente nas manchetes dos veículos de comunicação e, consequentemente, dividindo a opinião pública acerca da sua efetividade. A repercussão do tema refere-se ao projeto de lei, em trâmite na Casa Civil, que criará o “marco civil da internet”, buscando, assim, estabelecer princípios que garantam os direitos de internautas e empresas que utilizam os recursos virtuais.
O objetivo do marco civil será, caso aprovado, a junção de opiniões consensuais sobre a utilização da internet, para que, posteriormente, com base neste trabalho e em seus princípios gerais e norteadores, possa ser elaborada uma legislação específica sobre a matéria.
Os princípios básicos constitucionais reunidos no projeto de lei terão como objetivos principais o resguardo da liberdade de expressão e, concomitantemente, da privacidade dos usuários, discriminando, ainda, os amplos direitos de acesso à internet por todos.
No entanto, opiniões contrárias a respeito da aplicabilidade prática do projeto de lei têm se levantado nas Comissões de Direito de Tecnologia em geral.
De um lado, apoiadores do projeto entendem que há necessidade de um marco regulatório destas novas relações havidas da internet. O fundamento básico seria a concessão de maior segurança jurídica aos usuários, uma vez que o Poder Judiciário vem decidindo sobre matérias semelhantes acerca destas questões, porém, de forma visivelmente contraditória.
Segundo estudiosos que apostam no projeto de lei, o uso da internet deve ser regulado por um estatuto próprio. A intenção é que se tenham regras mais claras e objetivas em relação aos serviços prestados por este “canal”.
De outro lado, especialistas defendem que a aplicação do projeto de lei na atual conjuntura seria completamente inócua. Eles acreditam que o Poder Judiciário vem decidindo de forma coerente sobre os temas relacionados às atividades praticadas na internet, independentemente de legislação específica.
Como exemplo, vale destacar recente decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratou da responsabilidade de conhecido portal de buscas sobre veiculação de notícia ofensiva por internauta em relação à eventual vítima.
Para o STJ o portal não deve ser responsabilizado pela inserção de informações com conteúdo mal intencionado por terceiros, mas apenas pela manutenção de dados e informações sabidamente ilegais, comunicadas previamente pelos usuários.
O acórdão que se tornou importante precedente analisa duas cruciais questões que estão previstas no projeto de lei, ainda pendente de aprovação. A primeira, referente a não responsabilização do site sobre o conteúdo da informação que é veiculada por terceiro. E a segunda sobre o armazenamento dos registros para salvaguarda das investigações de supostos infratores.
Independentemente de opiniões opostas acerca da importância do marco inicial da internet, certo é que o Direito, sempre monolítico e que não tem sido capaz de acompanhar no mesmo compasso a evolução de questões relacionadas à medicina e ciência, agora tem esbarrado em nova problemática: avançar na mesma velocidade que os recursos tecnológicos e regulamentá-los.
A aprovação do projeto de lei implicará em maior ingresso de ações objetivando, em grande parte, a reparações de danos em casos de ofensa decorrente de informações veiculadas na internet. Basta saber se o Poder Judiciário, sempre sobrecarregado, terá conhecimento técnico para tratar sobre os diversos temas insurgentes da nova era digital.
* Gislaine Lisboa Santos é advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados

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