Na semana passada, foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional do Comércio Eletrônico – PEC 87/15, que altera a partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico interestadual. A emenda, que entra em vigor em janeiro de 2016, estabelece que o valor arrecadado do ICMS no e-commerce seja repartido de forma gradual entre o Estado de destino, onde o comprador mora, e o de origem, onde a sede da loja virtual está localizada. A partir de 2019, toda a receita caberá ao Estado de destino.
Pela lei atual, a maior parte do ICMS vai para o Estado de origem da loja virtual, o que acaba favorecendo grandes centros urbanos, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que concentram a maior parte das lojas virtuais. A Emenda acaba com a guerra fiscal entre os Estados brasileiros ao corrigir uma distorção provocada pela aplicação de uma lei elaborada antes da existência do comércio eletrônico.
Segundo Leonardo Palhares, vice-presidente da camara-e.net, a lei beneficia o setor como um todo. “As empresas passam a ter um ambiente certo e com a devida segurança jurídica, agora com regras tributárias claras sobre as suas operações de comércio eletrônico”, diz. “Por sua vez, os consumidores deverão se beneficiar de preços mais baixos e entregas mais rápidas, já que os custos da operação logística provocados pelas paradas em postos de fiscalização estadual também devem diminuir”, finaliza.