O juiz da comarca de São José de Ribamar (MA), condenou um plano de saúde a indenizar uma cliente por danos morais pela recusa na autorização do parto da paciente em situação de emergência. A sentença foi proferida em 15 de março e coincidiu com o Dia do Consumidor. O valor da indenização foi de R$ 9 mil, contudo o nome do plano não foi divulgado. O juiz informou que ainda cabe recurso à decisão.
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