Presidência sanciona lei que reformula SBCD

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.529/11 que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova lei, publicada hoje no Diário Oficial, torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores brasileiros, estimulando produtos e serviços com qualidade e preços adequados e coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico. 
Na avaliação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), Fernando Furlan, a legislação aumenta a segurança jurídica e a previsibilidade das empresas e dos negócios. “Ela garante um ambiente favorável aos investimentos e, portanto, ao crescimento econômico”, afirma. 
A maior efetividade da política de defesa da concorrência decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições. Agora, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. 

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