Nos últimos dias, o Marco Civil da Internet foi pauta de discussões de vários especialistas e veículos de comunicação. A expectativa gira em torno da votação para a aprovação do projeto de lei, relatado pelo deputado Alexandre Molon (PT-RJ), que visa regulamentar o uso da internet no Brasil, estabelecendo regras e direitos para o internauta e servidores. Mas, o que isso interfere na gestão de relacionamento com o cliente?
Na visão de Victor Auilo Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do escritório PPP Advogados, se aprovado, o projeto não vai interferir na forma das empresas se relacionarem com os consumidores, mas implica em alguns cuidados em portais, especialmente os que permitem que usuários enviem conteúdos. “A proteção à privacidade foi reforçada pelo projeto de lei, mas não há nenhuma regra especifica a ser observada. Assim, é indispensável que o os fornecedores de produtos e serviços que atuam na internet estejam atentos”, explica.
Ainda sobre a questão de privacidade, Dr. Haikal exemplifica sobre quais os pontos que é preciso dar atenção, com relação aos dados dos internautas. “Na indicação da forma de coleta dos dados e a justificativa do uso, além do não encaminhamento destes a terceiros sem expresso consentimento e a garantia de apagamento dos dados relativos a certo usuários, a seu pedido, quando o contrato terminar”, explica Dr. Haikal.
O projeto de lei reafirma alguns direitos do consumidor já existentes na legislação, e isso envolve também os cuidados das empresas no fornecimento de informações em sites e comércio eletrônico. “Entre os direitos, está o de receber informações claras, completas e suficientes sobre o serviço contratado, a exemplo de guarda de registros”, conta.
Como o foco do Marco Civil da Internet é estabelecer os direitos e deveres para o acesso à rede, Dr. Haikal explica que ele não trouxe nenhuma obrigação específica a ser seguida especialmente por e-commerce, por exemplo, mas é importante fazer um alerta. “Acredito que o ponto que poderia causar mais impacto seria a obrigatoriedade de guarda de registros de atividade nas plataformas digitais. Contudo, o Marco Civil deixa expresso que tal atividade é facultativa”, comenta o especialista.