A Fundação Procon-SP autuará a Gol Linhas Aéreas por deixar de fornecer serviços adequados e eficientes, conforme determina a Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. O processo será instaurado hoje (23). Em operação realizada nos dias 31 de julho a 3 de agosto, no Aeroporto Internacional de Congonhas, os fiscais da Fundação Procon-SP constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados.
Em resposta à notificação do Procon-SP, ficou confirmado que os atrasos e cancelamentos dos voos ocorridos entre os dias 31/07 e 03/08 foram de responsabilidade da empresa, que deixou de operar com número condizente de tripulantes para o atendimento adequado ao número de passageiros correspondentes à quantidade de voos que a própria Gol disponibilizou para o período. Assim, deixou de prestar serviço adequado, desrespeitando os termos contratados com os seus consumidores.
A Gol responderá processo administrativo, podendo ao final deste ser multada, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como, alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros. Caso tenha sofrido danos morais (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante, etc), pode ajuizar processo por danos morais no poder judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.