Em coletiva concedida na Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul, a Federasul, senador Eduardo Azeredo, relator do projeto de lei de crimes cibernéticos, disse que a lei é produto do diálogo, mas será natural que se gere polêmica.
A lei brasileira contra crimes cibernéticos (PLC 89/03) foi criada em 2003, inspirada na convenção de Budapeste, assinada por 46 países, e aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados.
Conforme Azeredo, relator do projeto, também analista de sistemas, a lei tipifica 13 crimes praticados na Internet e tem como objetivo proteger usuários de computadores. “Quem deve ter receio desse projeto é quem usa o computador para o mal. Quem usa o computador para o bem, não precisa se preocupar”, afirma Azeredo.
O PLC 89/03 tipifica delitos praticados na Internet por redes públicas ou privadas, entre os quais roubo de senhas, falsificação de dados eletrônicos como cartões de crédito ou clonagem de celulares, inserção ou difusão de vírus, acesso a computadores ou redes com restrição de acesso e ataques a serviços telefônicos.
A lei também contemplará crimes de pedofilia e de racismo, com base no código da infância e da adolescência e na Lei Afonso Arinos. “A Argentina acabou de aprovar uma lei nesse sentido e os países europeus assinaram a convenção de Budapeste. Os Estados Unidos também colocaram lei semelhante em vigor em janeiro de 2007. Vale a pena o Brasil não ficar para trás. Para defender a expansão do uso da Internet, a inclusão digital, é importante que o País tenha uma lei contra os maus usuários”, completa Azeredo.
De acordo com Azeredo, o objetivo não é colocar em prática uma lei policialesca, que gere criminalização em massa, mas sim uma lei que criminalize o acesso não autorizado a sistemas com restrições. “O projeto tem recebido críticas por se constituir numa lei “ampla”, mas foram necessárias oito versões até chegar à elaboração final”, explica.
Já o integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Jaime Barreiro Wagner, também presente à coletiva na Federasul, destacou que no crime cibernético existe um aspecto importante a ser considerado, que é o da territorialidade. “A pessoa pode estar sediada no Brasil e cometer um crime na Ucrânia, ou vice-versa. O espírito da convenção de Budapeste é permitir e agilizar a investigação, a cooperação da investigação internacional e a lei brasileira estimula essa prática, dá a Polícia Federal condições de agir mais rapidamente na investigação de um criminoso fora do Brasil ou vice-versa”, destacou.
Segundo Wagner o Comitê Gestor da Internet no Brasil está trabalhando na auto-regulamentação do e-mail marketing, com vistas a contribuir com outro projeto em tramitação, a lei Anti-Spam, que proíbe o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas-, da qual o senador Azeredo também é relator. “A auto-regulamentação de e-mail marketing está sendo trabalhada por entidades representativas do setor e em breve um pequeno grupo deverá apresentar as propostas levantadas”, completa Wagner.
De acordo Azeredo, o download de arquivos e o desbloqueio de celulares não serão motivo para punição do usuário porque estas práticas não estão previstas no projeto de lei. “A transferência de arquivos peer-to-peer, por exemplo, que ocorre de um computador de propriedade do usuário para outro, não está incluída, pois não representa o acesso a um site com restrição”, conclui.