A partir do dia 1º de outubro os comerciantes donos de restaurantes no Estado de São Paulo estarão obrigados a emitir a nota fiscal paulista. Em novembro, essa medida será estendida para bares, padarias e lanchonetes e, de dezembro em diante, para lojas de artigos esportivos, ópticas e agências de turismo. Essa mudança faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 12.685) e que fará com que as empresas tenham que se atentar a algumas mudanças para que não sejam multadas.
Segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a nova lei é bastante positiva, pois prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra. “Esse tipo de estímulo fará com que um cresça o número de pessoas que exigem o documento fiscal no momento da compra de mercadorias, o que facilitará a fiscalização de tributos. Além disso, quem participar terá um ótimo retorno financeiro”, explica.
Apesar de acreditar que a lei será boa a todos, Richard alerta sobre a necessidade de mudança nas empresas para essa nova realidade. “Nós já estamos informando nossos clientes sobre a necessidade de adequação ao novo programa, caso isso não ocorra, com o fornecedor deixando de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, ficará sujeito à multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não emitido ou não entregue”, alerta.
Outro ponto positivo da lei será que, cada R$ 100,00 (cem reais) em compras registradas em Documentos Fiscais Eletrônicos ou em Cupom Fiscal, o consumidor receberá um cupom para concorrer a prêmios.