TCU decide por não devolver valores ao consumidor



Na tarde de ontem (10), o Tribunal de Contas da União (TCU), por cinco votos a dois, decidiu por negar devolução ao consumidor de valores cobrados pelas concessionárias por erro de cálculo das tarifa. O processo que solicita a devolução de R$ 7 bilhões, calculados pelo TCU, nas contas de luz de consumidores de todo o país  tramita desde 2007. A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual Procon-SP faz parte, ao lado de Proteste e Idec, já anunciou que vai se utilizar do direito de recorrer, em até cinco dias.

 

O erro já foi comprovado e reconhecido  publicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), mas não houve decisão favorável pela  devolução  ou  compensação  dos valores recebidos indevidamente pelas concessionárias de energia. Segundo a diretora  de  Projetos  Especiais do Procon-SP, Andrea Sanchez, que esteve em Brasília para acompanhar a votação, “o prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas é de R$ 1 bilhão por ano e esperamos que esse dinheiro seja compensado nas contas futuras de energia elétrica dos consumidores”.

 

Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a adquirir mais eletrodomésticos acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das concessionárias distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

 

Esse equívoco se acumulou entre 2002 e 2009, porque apesar da Aneel ter retificado o cálculo, a sua incidência não foi retroativa ao início do dano e, portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores.  Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não por investimentos que tenha realizado. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição, o que é considerado na composição da tarifa.

 

O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos. “É um resultado lamentável. Só em 2009 o erro gerou cobrança indevida da ordem de R$ 630 milhões na conta de luz dos brasileiros”, destaca Carlos Augusto Kirchner, representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) na Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.

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