As concessionárias já estão autorizadas, desde a última quinta-feira, 1º de março, a iniciar a implementação da nova tarifação. Para saber quando a localidade em que reside começará a ser tarifada em minutos, o usuário deve consultar a prestadora de serviço. As concessionárias devem dar ampla publicidade sobre a nova tarifação com pelo menos 30 dias de antecedência antes da implementação, informando aos assinantes a data de início das novas regras, a estrutura e a forma de tarifação e os valores das tarifas.
Nas áreas de concessão da Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel todas as localidades vão passar pela conversão. A partir de 1º de agosto de 2007, a cobrança das prestadoras será exclusivamente por minutos. Também a partir de 1º de março, cerca de 2.817 municípios em todo o País, localizadas nas áreas de concessão da Brasil Telecom e Oi, vão deixar de pagar o tráfego local entre telefones fixos. Nessas localidades, as prestadoras optaram por não implementar a conversão. Para saber se a localidade em que reside não será tarifada por minutos, o usuário também deve consultar a prestadora de serviço. Por força da regulamentação, os usuários dessas localidades só deverão pagar a assinatura básica, com direito ao franqueamento integral das ligações locais para telefones fixos. Não há alterações na cobrança de outros serviços como ligações para celulares e de longa distância.
Quando ocorrer essa mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar, considerando os planos de oferta obrigatória, entre o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de não manifestação do usuário, ficará definido o Plano Básico. A qualquer momento, entretanto, o usuário poderá mudar para o Plano Alternativo ou retornar ao Plano Básico, sem ônus. A tarifação por minuto adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de longa distância e celulares, inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário.
Para esclarecer dúvidas apresentadas por usuários à Central de Atendimento (0800 33 2001) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o portal eletrônico da Agência disponibiliza, a partir de hoje, uma série de respostas às perguntas e dúvidas mais freqüentes sobre a nova forma de tarifação. A conversão do pulso para minuto é compulsória para as cinco concessionárias de telefonia fixa local que operam no País. O prazo para que as concessionárias concluam a implementação da nova tarifação por minutos vai até 31 de julho de 2007.
Outros planos de cobrança – Além dos dois planos obrigatórios de cobrança por minuto, as concessionárias vão poder oferecer outros planos. Mas o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Fernando Moncau, alerta para a importância de primeiro pedir o detalhamento da conta, para ver exatamente quantas ligações o assinante fez e quanto tempo durou cada uma.
“O Idec não recomenda ao consumidor optar por esses planos alternativos neste momento, porque ele não tem o detalhamento das contas. Porque agora não pode monitorar seu perfil e escolher com consciência para ver se os planos das operadoras, além dos dois obrigatórios, são benéficos ou não”, explica.
Segundo o especialista em regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Mozart Tenório, as empresas são obrigadas a oferecer o detalhamento da conta, caso o assinante faça o pedido. “Optou-se por não obrigá-las a enviar contas detalhadas para todos os usuários por uma questão econômica e ecológica. As ligações locais são em muito maior número que as ligações interurbanas, por exemplo. Seria muito papel. Mas, a qualquer momento, o assinante pode pedir o detalhamento, que ele o terá”, disse.