Tratamento diferenciado às MPEs


As micro e pequenas empresas ganharam um presente adiantado de aniversário, comemorado no dia 5 de outubro. Foi aprovada essa semana, pela Câmara Federal, a proposta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PL 123/04, com 308 votos a favor, seis contra e três abstenções). Agora, ela será encaminhada para votação no Senado e para sanção presidencial. “É um vitória para as pequenas empresas. Apesar do texto proposto ser diferente do original, a aprovação da Lei Geral é um avanço significativo que vai alterar o dia-a-dia dos empreendedores”, comemora o diretor-superintendente do Sebrae-SP, José Luiz Ricca.

A Lei é resultado do trabalho coordenado pelo Sebrae, que envolveu mais de 6 mil lideranças empresariais, parlamentares e sociedade civil organizada desde outubro de 2003, em todo o Brasil. A nova legislação abre caminhos para o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios e vai promover a competitividade das MPEs, que representam 99% de todas as empresas brasileiras, além de garantir a inclusão dos empreendimentos que estão na informalidade.

Entre os pontos fundamentais acertados, está a definição do conceito de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que ´pequenas´ são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e ´micro´ as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.

As propostas apresentadas pela Lei e como fica a vida da micro e pequena empresa no site do Sebrae.

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