Ainda é preciso cuidado

A maioria dos consumidores sonha em ter um carro. Agora isso pode ser ainda mais fácil com a Lei 13.043/2014, conhecida como lei do “Calote Motorizado”, que permite as instituições financeiras recuperarem veículos financiados que estão com parcelas em atrasos. Ainda assim, Mateus Limiro, da Limiro Advogados, esclarece que a nova Lei não justifica liberar dinheiro para todo mundo, ou seja, ainda deve haver a avaliação do perfil de cada comprador. “Esta maior condição para financiamentos serão consolidados em virtude da maior facilitação de apreensão dos veículos dos contratos com dívidas em atraso, bem como efetiva agilidade de executar os contratos por meio de ação de execução, podendo penhorar bens do consumidor inadimplente, em caso de não encontrar o veículo”, explica.
Com a lei, segundo Limiro, quem sai um pouco em desvantagem são os consumidores, que se não se programarem para pagar o financiamento, perderão efetivamente o veículo em curto prazo de tempo. “Anteriormente se faziam manobras dentro das próprias ações judiciais, como revisionais e busca e apreensão, e assim acabava protelando a retomada do veículo. Deve-se então, a partir deste momento, o comprador atentar para a possibilidade de cabimento do financiamento em sua estrutura pecuniária mensal, ou seja, é salutar o adimplemento das parcelas do contrato, pois a apreensão do veículo será muito rápida e eficiente.”, acrescenta.
Além disso, de acordo com o advogado, essa retirada do bem perante o consumidor é algo truculento emocionalmente e o banco deve tentar de todas as formas um acordo extrajudicial para não impactar na apreensão do veículo “O credor deve administrar esta situação para que o consumidor não se sinta lesionado, devendo haver uma série de tentativas negociais extrajudiciais para que a dívida seja paga”, explica.

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