Desde a aprovação da Medida Provisória nº 518, que institui e normaliza a criação de um banco de dados com informações positivas de consumidores, muito se tem ouvido, escrito e falado sobre um ponto fundamental: o controle das informações do cadastrado. Porém, como tudo o que é novo, a MP tem gerado interpretações equivocadas, o que resulta em preocupação e desconfiança. Por exemplo: não é verdadeiro que a pessoa cadastrada em um determinado birô deixará expostos os seus dados para que toda e qualquer empresa de monitoramento de crédito possa solicitá-los aos bancos, financeiras, concessionárias de serviços públicos, entre outros. O que a lei prevê é que os dados disponíveis são de pleno e total controle do cadastrado, ou seja, daquele que deseja mostrar a sua qualidade de “bom pagador”.
Diferentemente do que se apresenta muitas vezes, o Cadastro Positivo é um diferencial de mercado e, a qualquer momento, por completo controle do cadastrado, seus dados podem deixar de fazer parte do banco em que autorizou. Nesse contexto, vale lembrar que, até então, o devedor que se tornou um bom pagador tramita em um complexo e absurdo calvário para ver seu nome sem as restrições do mercado, seja pelas dificuldades impostas pelas atuais agências detentoras de tais dados, seja pelo prazo que, após informado, ainda o torna refém do informante.
Com esse novo cenário, podem e devem nascer (para encerrar o monopólio existente), diversos birôs de crédito. Porém, vale salientar que todos eles dependerão de estrutura básica para se colocar no mercado, especialmente para certificar ao “bom pagador”, as facilidades e vantagens em ter seu nome ligado a este ou aquele. A escolha e o controle, mais uma vez, estão nas mãos do cadastrado.
As informações pessoais, assim, não poderão ser simplesmente buscadas nas instituições, uma vez que este novo birô deve ter seu trabalho desenvolvido em várias frentes, o que significa clientes que busquem seus dados e instituições de crédito e empresas que oferecem crediário que as alimente.
O Cadastro Positivo é um grande passo, mas difícil mesmo será a mudança de imagem, porque as empresas se especializaram em apresentar a face negativa do consumidor de crédito. Nesse sentido, cada dia e com mais propriedade, indicam o “mau pagador”.
A moeda, agora, apresenta o outro lado: como mudar a imagem daquele que sempre se demonstrou algoz do consumidor, para aquele que vai mostrá-lo como alguém digno de melhores condições de crédito? A situação fica bem diferente e até mesmo engraçada, pois o recado passa a ser: venha, que agora vou mostrar como você é “bom pagador”!
A Lei foi sancionada pela presidente e é essencial mostrar ao mercado quem são as pessoas capazes de contratar crédito de olhos fechados e, até mesmo, aquelas em que as velas do vento voltaram a navegar por mares mais tranquilos. Que venha o Cadastro Positivo!
Rui Saraiva é advogado e responsável pelo departamento jurídico da C&M Software – Maxxi Positivo.