Chegou a solução, padronizando?



A portabilidade de crédito possibilita que os clientes façam a transferência de créditos e financiamentos de uma instituição para outra. Apesar de estar prevista em lei, ela não foi regulamentada, com exceção ao financiamento imobiliário, após aprovação da Lei 12.810, no dia 15 de maio. “A lei da portabilidade obriga a instituição com quem o consumidor possui o financiamento a acatar um pedido de portar este financiamento para outra instituição, mas não rege qual é o procedimento para que isto aconteça”, explica Almir Carrion, diretor de assuntos institucionais da C&M Software. Sem uma lei que imponha como deve ser feita a portabilidade e a ausência de um processo automatizado, muitos bancos acabam tendo dificuldades para cumprir o processo. A solução foi se unirem à Febraban para criar a Central de Transferência de Crédito, CTC, uma solução que padroniza o processo de portabilidade de crédito.



Na visão do diretor da C&M, a padronização do processo entre as instituições financeiras por meio da CTC, gera consequências positivas tanto para elas, como para os consumidores, já que a automatização do processo garante mais eficiência e redução de reclamações. “A central vem para automatizar a comunicação entre as instituições para que este procedimento ocorra de maneira mais fluída e transparente ao consumidor”, conta Carrion.



Para Juarez Zortea, presidente da Crivo TransUnion, com a padronização do processo por meio da CTC, as instituições financeiras vão trazer benefícios de transparência na operação de crédito, controle e gestão do sistema. Além disso, diminuem os riscos as consequências negativas de um procedimento não padronizado, como questionamento sobre o cumprimento da lei e divergências, além de esclarecer dúvidas. “O consumidor enfrenta um cenário no qual não é estimulado a realizar negócios devido à falta de clareza e consequente insegurança de como proceder”, completa.



O presidente explica que os clientes interessados em realizar a portabilidade, devem, antes de tudo, se informar sobre as condições de crédito da instituição da qual quer fazer a transferência e realizar todo o processo de análise de risco, como é feito em qualquer operação de crédito. Com todas as condições aceitas e a aprovação na análise, o cliente receberá orientações sobre como proceder. Ele destaca que, legalmente, o banco não pode manifestar qualquer recusa para a portabilidade de crédito, quando solicitado pelo cliente.






Na sua opinião, padronizar o procedimento de portabilidade de crédito, vai solucionar os problemas? Deixe a sua opinião na enquete do portal Crédito e Cobrança.





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Soluções tecnológicas auxiliam na automatização do processo de portabilidade de crédito

 






Sem procedimento padrão, portabilidade de crédito pode gerar dúvidas quanto ao cumprimento da lei

 

 

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