Cobrança nas Redes Sociais
Num sistema capitalista, ter crédito é de vital importância. Se uma pessoa quer construir algo durante sua existência, é praticamente impossível fazer isso sem crédito. O principal ingrediente para se ter crédito é a reputação. Apenas “quem fui” ou “quem sou” garante meu crédito. As empresas que fomentam crédito dificilmente apostam em “quem serei”, excetuando as de fomento a crédito estudantil e congêneres.
A grande maioria das pessoas entendem que a reputação é sua mola propulsora para continuar, ao longo da vida, tomando/pagando seus créditos. Todos sabem que, ao deixar de saldar suas dívidas, deixam também de manter sua reputação em ordem e com isso encerrar o ciclo. Na verdade, ninguém quer ter sua reputação manchada por nada, muito menos por crédito.
Assim, é razoável entender que, quem tomou crédito quer pagar para manter sua reputação. Só não o faz se acontecer um evento que o impeça disso. É nesse momento que as empresas de fomento de crédito têm que ser coerente e entender o evento acontecido para poder propor soluções adequadas.
Cobrar o não pagador enviando cartinhas ameaçadoras, telefonemas não educados e outros artifícios constrangedores não me parece que surta tanto efeito quando propor acordos adequados ao evento acontecido.
Após o vencimento da dívida, é comum a empresa que concedeu o crédito transferir e/ou vender para empresas mais especializadas. Essas empresas não estavam presentes no momento da concessão e por isso não conhecem peculiaridades da pessoa em relação a sua reputação, etc. Como ganham em função dos “créditos recuperados”, a estratégia de cobrança é muito mais voltada para “coerção” e “medo” do que o entendimento do evento acontecido e um acordo em relação á isso.
Com o crescimento das redes sociais, as estratégias de cobrança avançam para esse campo. Ao localizar a pessoa, geralmente chamada de “inadimplente”, inicia a cobrança enviando mensagens privadas. Se não houver resposta e/ou a resposta não for o que a empresa de cobrança deseja, coloca-se um texto no mural da pessoa com o objetivo único e exclusivo de constranger e com isso fazer com que a pessoa pague sua dívida.
Além de ilegal, segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do CDC – Código de Defesa do Consumidor, é extremamente imoral e anti-ético. É imoral, porque a estratégia de cobrança é equivocada em função de apenas querer recuperar o crédito dentro de um padrão que não leva em consideração o evento acontecido. É anti-ético porque, ao constranger a pessoa “inadimplente” criamos seres humanos piores e ainda não recuperamos o crédito perdido.
Penso que a melhor forma de se cobrar é a combinação de três pontos: uma análise profunda do evento acontecido, da reputação da pessoa e de um acordo possível para a pessoa. Tudo isso de forma ética e humana. Temos que mudar o modelo de “cobrança técnica” para um modelo de “acordo humano”. Toda vez que um sistema técnico sobrepôs um sistema humano, a sociedade e o mundo perderam.
Francisco Assis Santos é filósofo e professor de Ética do MBA da Fundace. Sócio e consultor da Aprendendo@Pensar, empresa especializada em Educação Corporativa.