Em um período de extrema instabilidade financeira no mundo, cresce a necessidade das empresas de crédito e cobrança e das instituições financeiras brasileiras, se precaverem, cuidarem, principalmente, da manutenção de uma boa gestão empresarial, de forma coesa e dentro dos limites de cada corporação. Independentemente da crise mundial, que é apenas uma das questões dentro de todo o contexto, diversos outros motivos podem levar uma empresa ao colapso.
Além da má gestão, um outro motivo a ser considerado como muito importante, é quando uma empresa comete uma infração às regulamentações impostas pelo Banco Central, conforme explica Thiago Carvalho, advogado mestre em direito processual civil pela Puc-Minas e especialista em direito empresarial e tributário. “Em relação aos fatores que podem acarretar a finalização das atividades de uma instituição financeira, estão à má administração e infrações às normas impostas pelo Banco Central. Constatada uma destas irregularidades, o Banco Central deve intervir por meio da nomeação de um interventor que deverá averiguar os motivos que levaram a instituição a tal situação” expõe.
A intervenção do Banco Central em uma instituição financeira é embasada pela Lei nº 6.024/1974, que determina, entre outros aspectos, as seguintes diretrizes apontadas pelo advogado. “Inicialmente é importante esclarecer que a Lei de falências somente se aplica de maneira subsidiária às instituições financeiras. Segundo o artigo 2º da lei 6.024/ 1974, o Banco Central deve intervir quando houver prejuízo, decorrente de má administração, que exponha os seus credores a riscos e quando forem detectadas infrações às determinações do Banco Central. A intervenção pode ser feita ex-ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia de terceiros, pelo Banco Central, ou por solicitação dos administradores da instituição, sendo necessário, entretanto, que o estatuto lhe confira esta competência” explica.
Uma participação ativa do governo brasileiro deve ocorrer não somente no âmbito jurídico, com o estabelecimento das leis, mas também em ações efetivas que possam ajudar na estabilidade das corporações, diante do momento delicado da economia mundial. “Em 2008, a crise externa ocasionou falta de liquidez no sistema financeiro nacional. Os bancos se financiavam externamente. Com a fonte exaurida, muitos bancos passaram por aperto de liquidez. Nesse momento, o governo brasileiro agiu com prontidão, tomando medidas como liberação de compulsório e a emissão de novos produtos pelos bancos para captar recursos rapidamente – DPGE, Depósito a Prazo Garantido Especial, com garantia do FGC até R$ 20 milhões, o que gerou fôlego imediato para os pequenos bancos. Outros títulos derivados da crise são: LF (letra financeira), título de longo prazo muito usado por grandes instituições financeiras e LAM (Letra de Arrendamento Mercantil), possibilitando a geração de recursos para as empresas de leasing” enfatiza Myrian Lund, professora do MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria da Fundação Getulio Vargas / IBS Business School (FGV/IBS).
Com o foco nessas questões atuais e de extrema importância para a gestão de crédito e cobrança, para as empresas bancárias, seus gestores e clientes, o portal Crédito e Cobrança traz neste Especial de Final de Semana uma série de matérias exclusivas, com especialistas do mercado que explicam a fundo o que leva uma instituição financeira e empresas de crédito e cobrança à falência. Acompanhe!
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