Idec quer vetos no Cadastro Positivo



Aprovado na quarta-feira (18) pelo Senado, o Projeto de Lei 12/2011 que cria e regulamenta o Cadastro Positivo no Brasil seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. O PL institui um banco de dados com informações financeiras de adimplemento dos consumidores – quando eles pagam suas contas em dia.


Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apesar de ter sido melhorado após o veto ao PLS 263/2004 no ano passado, do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto aprovado ainda inclui artigos que desfavorecem o consumidor. O instituto enviou uma carta à presidente Dilma solicitando o veto de alguns desses pontos.


“Apesar de agora haver uma regulamentação sobre o cadastro positivo que traz proteção ao consumidor condizente com os ditames do CDC (Código de Defesa do Consumidor), há críticas”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.


Para o Instituto, a autorização do consumidor de abertura do cadastro deve garantir o direito do cidadão sobre a anotação e movimentação dos seus dados e, por consequência, seu direito à privacidade. Assim, o art. 4º parágrafo 3º merece veto por afastar essa garantia.


O Idec discorda da manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento do cadastro. A forma como o texto está impõe ao consumidor a eterna permanência no cadastros. “Deve-se assegurar ao cadastrado o direito de cancelar efetivamente a qualquer tempo o seu cadastro”, afirma a advogada.


Outro ponto questionado pelo Instituto é o limite ao acesso gratuito do cidadão aos seus próprios dados. Pelo texto atual, o consumidor só pode ter acesso ao cadastro gratuitamente uma vez a cada quatro meses, pela internet ou telefone. “A limitação da gratuidade é um despropósito, tendo em vista que tal disposição fere o direito constitucional de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal sem o pagamento de taxas”, argumenta Maria Elisa.

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