José Cesar Costa

Inadimplência cresce mais de 9% em outubro

Quase 65 milhões de brasileiros estão negativados nos serviços de proteção ao crédito

Quatro em cada dez brasileiros adultos, ou 40,05% do total, estavam negativados no mercado de crédito em outubro passado, o equivalente a 64,87 milhões de pessoas, um novo recorde da série histórica do levantamento, realizado há 8 anos. A constatação faz parte do levantamento realizado pela CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo SCPC – Serviço de Proteção ao Crédito, apontando que o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 9,24% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, o estudo registrou que a variação anual observada em outubro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de setembro para outubro, o número de devedores cresceu 1,06%.  “O brasileiro ainda sente no bolso os efeitos dos últimos aumentos das taxas de juros e dos preços dos alimentos. Apesar da inflação ter diminuído, no dia a dia isso ainda não é sentido nos produtos de consumo básico, que seguem aumentando. Esse cenário impacta diretamente no orçamento familiar”, destacou José César da Costa, presidente da CNDL. 

O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 91 dias a 1 ano (30,19%). O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em outubro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,92%), são 16,07 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Tal montante equivale a 47% do total desta deste grupo etário. 

Expectativas para os próximos meses

A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 50,85% de mulheres e 49,15% de homens.   “Até agora o consumo foi garantido pelo ímpeto do pós-pandemia e por estímulos fiscais, mas esse ritmo deve enfraquecer. A expectativa é de que esse cenário de inadimplência se mantenha nos próximos meses. Por isso, o consumidor deve se manter atento aos gastos e utilizar o 13º salário com muita responsabilidade, priorizando o pagamento de dívidas” alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior. 

Em outubro de 2022, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.694,06 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 1,98 empresas credoras. Quase quatro em cada dez consumidores (34,10%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 48,77% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000. 

Em relação ao aumento do endividamento no Brasil, o indicador mostra que em outubro de 2022 houve crescimento de 19,11% em relação ao mesmo período de 2021. O dado observado em outubro deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de setembro para outubro, o número de dívidas apresentou alta de 1,80%. 

Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de bancos, que registrou crescimento de 31,82%, seguido de Água e Luz (14,39%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐12,63%) e Comércio (‐0,39%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso. Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 61,34% do total. Na sequência, aparece Comércio (12,67%), o setor de Comunicação (12,67), seguido por Água e Luz com 10,89% do total de dívidas. 

O papel do 13o. salário

A especialista em finanças da CNDL, Merula Borges, destacou que os próximos meses podem trazer um alívio para o cenário. “O pagamento do 13º é um alívio tanto para os consumidores quanto para o mercado. O momento é de priorizar as contas e não esquecer dos pagamentos extras do início do ano. As datas comemorativas podem ser uma tentação, mas é importante resistir às compras por impulso para manter o orçamento e fechar o ano sem dívidas”. 

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

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