A nova regulamentação da Portabilidade de Crédito, decididas pela resolução CMN nº 4.292, que entrou em vigor em maio de 2014, facilita a mudança de instituição financeira para clientes de crédito. Além disso, cria novas regras, como, a que permite que a instituição financeira que originou o crédito faça uma contraproposta ao cliente até cinco dias depois dele entrar com o pedido.
As medidas possibilitam que o cliente escolha melhor a instituição financeira, e, em relação aos bancos, também pode ser vista de forma positiva. É o que diz Edmar Casalatina, diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil. “Para as instituições que eram foco de portabilidades sem a possibilidade de apresentação de contrapropostas, o novo modelo permitiu ações mais eficientes na negociação junto aos clientes. As transações passaram a ser mais transparentes, beneficiando, principalmente, o cliente. Por isso, para o Banco do Brasil, as alterações trazidas pelo novo modelo foram consideradas como positivas” diz.
Apesar de ser vista de forma positiva, a mudança aumentou a competitividade entre os bancos já que agora os clientes têm mais liberdade para transitar. Segundo Casalatina, para resolver essa questão, os bancos precisam estar sempre se reinventando. “Em um mercado como o de crédito, o maior desafio continua sendo acompanhar a atuação da concorrência e manter competitivos os produtos do banco”, comenta. Considerando, ainda, o atual cenário da economia e a necessidade de maior eficiência operacional nos processos, o executivo aponta que o banco precisa estar, constantemente, se reinventando e agregando valor aos serviços e produtos oferecidos aos clientes.