A ABCD – Associação Brasileira de Crédito Digital lançou, recentemente, o SELO ABCD, iniciativa que tem como objetivo assegurar que os associados atuem com ética e sigam as melhores práticas. A certificação só é dada para sócios que se comprometem a cumprir à risca o Código de Ética e Autorregulamentação da entidade. Esse documento está disponível no site da ABCD e pode ser acessado por qualquer pessoa. “O Selo ABCD é a mais recente contribuição da ABCD para o mercado brasileiro de crédito online”, afirma Rafael Pereira, presidente da ABCD.
Desde a fundação, em 2016, a proposta da ABCD, além de lutar pelo desenvolvimento do mercado de crédito online no Brasil, é prezar por uma relação saudável e de qualidade entre os envolvidos. “Para isso, alguns princípios não poderiam faltar, motivo pelo qual foram todos contemplados no nosso Código”, explica o executivo.
Nesse sentido, ele lembra que as fintechs lidam diariamente com dados pessoais, que podem ser de pessoas físicas e jurídicas, sendo que a legislação já autoriza o uso de determinadas informações financeiras e disciplina como essa utilização deve ocorrer. No entanto, além de respeitar a lei, Pereira pontua que é fundamental que as fintechs ajam com a máxima transparência possível, garantindo o amplo acesso à informação, que deve ser de fácil entendimento, a qualquer cliente. “E aqui está um dos princípios do Código, talvez o mais importante, já que a transparência constitui uma orientação de conduta e aparece nas outras oito.” Atenta ao novo contexto do mercado, principalmente com a Lei Geral de Proteção de Dados, a ABCD dedicou uma orientação de conduta à privacidade e à segurança das informações. O Código estabelece que os clientes devem informar os dados cadastrais de forma voluntária, e que as associadas têm a obrigação de garantir a privacidade e segurança durante a navegação em suas plataformas.
Também é papel das fintechs a análise da capacidade de pagamento dos clientes que desejam contratar crédito. Por isso, a ABCD decidiu criar uma orientação dedicada a esse assunto. Já de início, como artigo primeiro dessa sexta orientação, estabeleceu-se que as associadas devem empregar os melhores esforços para garantir que as propostas de crédito feitas por meio de suas plataformas sejam compatíveis com a capacidade financeira de pagamento do tomador. Essa análise deve ser feita individualmente como forma de atestar que o tomador terá realmente condições de honrar o pagamento. “Uma concessão de crédito responsável contribui com a sociedade. Reduz, por exemplo, o superendividamento, que prejudica não apenas o superendividado como as pessoas ao seu redor, especialmente aquelas que dependem financeiramente de quem se encontra em situação de insolvência”, completa o presidente da ABCD.