Novas regras para financiamento de imóveis

A partir desta sexta-feira, dia 7, começam a valer algumas das novas regras da medida provisória 656, que, entre outros pontos, simplifica a compra de imóveis e, por consequência, facilitam a concessão de financiamento imobiliário. A contar desta data, a pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida trabalhista ou tributária, por exemplo, terá que carregar essas pendências jurídicas à matrícula do bem no cartório. 
O advogado Olivar Vitale, especialista em Direito Imobiliário, conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP e sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, ressalta que as normas valerão efetivamente daqui a dois anos, o que já é uma evolução. “Até hoje, comprar um imóvel significa analisar um número enorme de documentos (certidões de praxe) do vendedor. A MP 656, dentre outros pontos, visa desburocratizar tal ato”, diz.
Olivar Vitale afirma que tudo que não estiver constando na matrícula atualizada do imóvel deixa de ser um empecilho à aquisição no que se refere à eventual ineficácia por fraude. “A MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário proteger o comprador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem dado frequentemente ganho de causa a compradores que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis em que os vendedores tenham pendências judiciais não identificadas à época do estudo de documentação”, finaliza o advogado.

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