Novo Cadastro Positivo é sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, hoje (08/04), a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos e do Senado Federal. De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de produtos e serviços do Sistema CNDL.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação favorecerá mais a assertividade nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo. “O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e empresas do varejo”, explica Costa.
“Um dos motivos das taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com as novas regras, a análise passa a considerar o histórico de bom pagador e não apenas restrições pontuais, o que é mais justo”, completa o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

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