O processo de intervenção



Em entrevista exclusiva ao Portal crédito e Cobrança, Thiago Carvalho, advogado mestre em direito processual civil pela Puc-Minas e especialista em direito empresarial e tributário fala sobre os vários aspectos que norteiam o processo de intervenção por meio do Banco Central.


A exemplo do Banco Cruzeiro do Sul, o que pode levar uma instituição financeira à falência?
Inicialmente é importante esclarecer que a Lei de falências somente se aplica de maneira subsidiária às instituições financeiras. Assim, o procedimento de liquidação das instituições financeiras encontra-se descrito na Lei 6.024/1974. Em relação aos fatores que podem acarretar a finalização das atividades de uma instituição financeira, estão a má administração e infrações às normas impostas pelo Banco Central. Constatada uma destas irregularidades, o Banco Central deve intervir por meio da nomeação de um interventor que deverá averiguar os motivos que levaram a instituição a tal situação.


O que previne o colapso de uma empresa bancária? Como dever ser feita essa gestão?
Os colapsos em instituições financeiras nos últimos anos ocorreram devido à má-administração e a inobservância das normas estabelecidas pelo Banco Central.


Em que situações o Banco Central pode intervir em uma instituição financeira?
Segundo o artigo 2º da lei 6.024/ 1974, o Banco Central deve intervir quando houver prejuízo, decorrente de má administração, que exponha os seus credores a riscos e quando forem detectadas infrações às determinações do Banco Central. A intervenção pode ser feita ex-ofício, ou seja, sem a necessidade de denúncia de terceiros, pelo Banco Central, ou por solicitação dos administradores da instituição, sendo necessário, entretanto, que o estatuto lhe confira esta competência.


E, em que situações o Banco Central decreta a falência de uma empresa financeira?
Nos termos da Lei 6.024/1974, a falência ou liquidação extrajudicial será decretada quando, após o término do período de intervenção, a instituição financeira não ofertar garantias suficientes ao Banco Central para o prosseguimento da atividade.


A crise financeira mundial impacta de alguma forma na falência de instituições financeiras brasileiras? Em que sentido?
É indiscutível que os problemas econômicos de um país influenciam na economia dos demais. Por este motivo, as instituições financeiras não ficam alheias a estas influências. A diminuição do consumo em virtude de uma crise financeira, por exemplo, gera a diminuição no número de empréstimos, financiamentos e a diminuição da procura de outros produtos ofertados por instituições financeiras. Tal comportamento reflete diretamente na receita da instituição que pode falir em virtude da diminuição da procura de seus produtos.


O governo brasileiro ajuda na recuperação das instituições financeiras que estejam na iminência de um colapso? Existem leis, medidas ou programas de recuperação?
No direito brasileiro há o principio da preservação da empresa, onde o objetivo é continuar a atividade empresarial sob uma nova administração, com o intuito de preservar os empregos, a atividade, a arrecadação de tributos etc… Para isso, é feita uma oferta pública de compra da empresa, que inclui ativo e passivo, para a escolha dos novos proprietários.


Para finalizar, por favor, pontue algumas dicas para que empresas de crédito e cobrança, bancos, financeiras, não tenham o mesmo fim do Banco Cruzeiro do Sul.
Como dito anteriormente as causas de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras nos últimos anos tem sido a má-administração e a desobediência às normas impostas pelo Banco Central. Desta forma fica claro que o empresário e os administradores devêm redobrar a atenção com estes fatores. Além disso, é importante informar aos clientes dos bancos falidos, a existência do fundo garantidor de crédito, cujo objetivo é permitir que os correntistas, poupadores e investidores recuperem parte dos depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira quando houver falência ou liquidação extrajudicial.

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