Pouca gente sabe a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.
É importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação, de acordo com Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP. “A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.
Diferença entre portabilidade e refinanciamento
Ao assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, Código de Defesa do Consumidor não trata da forma como a amortização deva ocorrer, levando ao entendimento de que a mesma seja processada com o pagamento efetuado pelo próprio contratante à antiga instituição credora. Contudo, as normas do Banco Central sobre portabilidade do crédito obrigam os bancos a garantir o direito à liquidação antecipada de débitos, a partir de uma Transferência Bancária Disponível, sem custos para o contratante. Isso significa que a operação de transferência da dívida entre o banco recém-contratado e o antigo credor corre por inteira responsabilidade entre bancos.
Outro fator que certamente ajudará o consumidor a diferenciar tais operações é a cobrança do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. Enquanto na portabilidade de crédito não há cobrança de IOF – o que necessariamente implica na manutenção do mesmo prazo da operação original – no refinanciamento, essa cobrança existe e não só o prazo pode ser alterado, como as demais condições contratuais, o que pode camuflar possíveis desvantagens financeira na troca realizada.
Em algumas situações, principalmente a partir do recente movimento de redução dos juros, o refinanciamento do crédito talvez seja interessante, mas como a comparação entre contratos com prazos diferentes ou com novas cobranças assessórias como IOF, pode se tornar bem complicada. Para entender os encargos a serem pagos, numa nova operação, é possível calcular o CET, Custo Efetivo Total, da “futura” operação, através de uma ferramenta disponível no site do Procon-SP. Esse indicador inclui não só os juros, mas também outras cobranças associadas ao crédito das duas operações para uma comparação adequada.
Em algumas situações, principalmente a partir do recente movimento de redução dos juros, o refinanciamento do crédito talvez seja interessante, mas como a comparação entre contratos com prazos diferentes ou com novas cobranças assessórias como IOF, pode se tornar bem complicada. Para entender os encargos a serem pagos, numa nova operação, é possível calcular o CET, Custo Efetivo Total, da “futura” operação, através de uma ferramenta disponível no site do Procon-SP. Esse indicador inclui não só os juros, mas também outras cobranças associadas ao crédito das duas operações para uma comparação adequada.