Em uma relação de compra, geralmente, só existem duas partes – o vendedor e o comprador. Naquele instante, são acordadas o pagamento, o prazo, a entrega e uma série de fatores, já que, nem sempre, a compra é algo simples. Porém, se algo sai errado e há um atraso no pagamento, as empresas de cobrança entram como intermediárias de uma relação conflituosa, onde cada qual possui seus motivos e ela precisa saber ouvir ambos. Esse fator é determinante na hora de identificar até onde ela pode ir para cobrar o débito da empresa que a contratou, sem prejudicar ainda mais a situação e nem colocar o devedor/cliente em situação vexatória, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para Jefferson Frauches Viana, presidente do Instituto Geoc, a régua de cobrança está muito relacionada ao acordado pelo cliente, sendo que o limite final pode ser o judiciário não havendo sucesso nas fases anteriores. “As abordagens de cobrança em diversos níveis devem obedecer aos limites legais”, corrobora. Desta forma, pela lei, a cobrança deve ser realizada da mesma forma para todos. Entretanto, quando se fala em investimento e estratégia, tanto pela recuperadora de crédito quanto pela empresa que a contrata, os limites mudam, já que esta última – muitas vezes – os define.
O presidente revela que as empresas de cobrança brasileiras são uma referência para o mercado, de forma que o contratante do serviço pode ficar mais confiante com o serviço que lhe será entrega, já que os cuidados necessários serão tomados: estratégias bem definidas, pessoas preparadas e segurança tecnológica. “Muitos contratantes já chegam com a receita pronta e apenas usam a estrutura física e ferramental do contratado. Tem o lado positivo e o negativo, pois a soma de conhecimento, planejamento e estratégia, potencializa o resultado”, comenta Viana