SPC aciona STF contra lei do AR

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a lei paulista que só permite a inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplentes mediante assinatura de um protocolo de aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo anterior, consolidado desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a comunicação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição de seu CPF no cadastro de inadimplentes.
Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei, segundo a CNDL, é o efeito negativo que causa no bolso do brasileiro. Caso o consumidor inadimplente não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência. 
Antes da lei entrar em vigor, retirar o nome dos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem cobrança de taxas. Em alguns casos, era possível até mesmo renegociar e pagar um valor mais baixo do que o total. A partir de agora, se o consumidor tem, por exemplo, uma dívida atrasada de R$ 50,00 e o débito for protestado, ele deverá arcar um custo cartorário de R$ 20,25, considerando a menor taxa, e mais R$ 10,37 se a pessoa solicitar uma certidão de cancelamento. Neste caso, ao final do processo, o consumidor terá pago, descontando juros e correções, uma quantia extra de 30% do valor da dívida, totalizando R$ 80,62. E o valor ainda pode ser maior, caso a intimação seja feita por edital ou se o credor indicar mais de um endereço para a cobrança.
Com a necessidade da assinatura do AR o consumidor mal intencionado pode se negar a receber a comunicação do SPC, impedindo sua inclusão nos cadastros de inadimplentes. Desse modo, o mercado de crédito ficará ´no escuro´, sem conhecer a inadimplência do consumidor. O que aumentará os riscos na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de quem busca financiamentos, empréstimos e desejam adquirir serviços ou comprar bens a prazo.
Para o SPC Brasil, a nova lei retarda o registro de inadimplentes e prejudicará os bons pagadores. “Com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para a análise dos riscos da concessão de crédito”, diz Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil.
Segundo o SPC, desde setembro, mais de 26% de todas as correspondências enviadas com AR não voltaram assinadas. O impacto da nova lei é tão significativo, que entre os meses de setembro e novembro, o estoque de dívidas registradas na base de inadimplentes do SPC Brasil caiu mais de 10% no Estado de São Paulo quando comparado com agosto, mês anterior ao início da vigência da lei.

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