“A maior responsabilidade é do tomador de serviço. Ele tem a prerrogativa desde a elaboração do projeto à contratação dos serviços.”
Frase do diretor responsável pela filial de São Paulo da Call, Márcio Menezes, sobre o Decreto que regulamenta os SACs, que está na matéria “Preparados para o dia 1º?”, publicado na edição de outubro da Revista ClienteSA.